SP pode parcelar imposto
Entrevista concedida pelo Dr. Hugo Netto ao Jornal Valor Econômico no dia 04/11/2005
SP pode parcelar imposto
À semelhança do que ocorreu no ano passado, o Estado de São Paulo vai autorizar que os comerciantes varejistas realizem o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à apuração do mês de dezembro. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio nº 127/05. Para que a medida entre em vigor, porém, é necessário que o governo elabore um decreto que regulamente o parcelamento. A assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda informou que o decreto já está sendo elaborado.
O convênio autoriza o Estado a dispensar os juros e multas dos débitos parcelados desde que o pagamento do imposto ocorra em três parcelas consecutivas e que a primeira seja paga em janeiro do ano que vem. O advogado Hugo Netto, do Attie & Ramires Advogados, afirma que em 2004 a regulamentação do convênio só saiu em janeiro e, portanto, a maioria dos contribuintes já havia pago o ICMS em dezembro. “Espero que o decreto saia até dezembro para que todos possam aproveitar o benefício”, afirma. O advogado Carlos Zavala diz que a atualização do débito em 2004 foi pela Selic, o que para ele seria uma contradição.