Matéria com o Dr. Paulo Attie no jornal Valor Econômico
Matéria com Dr. Paulo Attie no jornal Valor Econômico, sobre a decisão inédita do Supremo que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário que discute a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, impedindo, qualquer ato de cobrança por parte da Receita Federal até final julgamento.
“Decisões excluem ICMS da Cofins
Fonte: Valor Econômico
Data: 06/12/2006
Zínia Baeta
Algumas empresas têm obtido no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesses casos, a Justiça de primeira e segunda instância tem considerado o resultado parcial do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em agosto, com seis votos favoráveis ao contribuinte. O próprio STF concedeu, em setembro deste ano, liminar que suspende a cobrança dessa diferença pela Fazenda Nacional, até o julgamento de recurso extraordinário da empresa pela corte.
Para as empresas, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por conseqüência, um faturamento maior.
A liminar do STF foi favorável à Alpargatas, concedida pelo ministro que representa a empresa, Rodrigo LeporaceFarret, do Andrade Advogados Associados, diz tratar-se de um processo antigo, proposto em uma época em que o cenário para essa disputa era complicado para os contribuintes. O que o STF concedeu foi o efeito suspensivo ao recurso extraordinário da empresa. Na prática, a medida impede a Fazenda de cobrar as contribuições, incluindo no cálculo o ICMS. Segundo o advogado, porém, a concessão da suspensão em casos cujo assunto esteja sendo amplamente discutido no STF, já é uma praxe.
Na segunda instância, há o caso de pelo menos uma empresa que obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região liminar para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições. Trata-se da Arch Química Brasil, defendida pelo escritório Demarest e Almeida. Na decisão, a desembargadora federal Regina Helena Costa cita que o STF sinaliza para o reconhecimento da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo.
O escritório Neumman, Salusse, Marangoni Advogados também obteve para um cliente liminar para excluir o imposto da base de cálculo. A decisão, de acordo com o advogado Cristiano Maciel Carneiro Leão, é ainda de primeira instância. A linha de defesa é a mesma que vem sendo aceita pelo STF. Segundo ele, no entanto, há todos os tipos de decisões na Justiça; favoráveis e também contrárias ao contribuinte.
Na avaliação do advogado Paulo Attie, do Attie Advogados, essas primeiras decisões são animadoras. Mas, apesar disso, diz, há muitas empresas aguardando um desfecho do julgamento pelo STF antes de ajuizarem ações. “Para as empresa que recolhem altos valores de PIS e Cofins é interessante recolher normalmente as contribuições e entrar com uma ação judicial porque se a empresa ganhar é fácil compensar esses valores depois”, afirma. Para as empresas que têm um baixo recolhimento das contribuições, valeria a pena, diz, entrarcom a ação e recolher judicialmente os valores discutidos. O advogado Júlio Oliveira, do Machado Associados, acredita que o melhor caminho para os contribuintes seria o administrativo.