IR de Empresas mira meios eletrônicos

Entrevista concedida pelo Dr. João Rocha ao Jornal Valor Econômico no dia 05/04/2006.

 

IR de empresas mira meios eletrônicos

Felipe Frisch De São Paulo

 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de ontem a Instrução Normativa nº 642, de 31 de março, que aprova o programa para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativas ao exercício de 2005. O software para a declaração do imposto de renda (IR) das empresas traz algumas alterações em relação às versões anteriores. As que chamam mais atenção dos tributaristas foram as voltadas para as relações eletrônicas: as empresas devem informar receitas originadas em vendas pela internet, compra e venda de licenças de softwares, prestação de serviços de tecnologia da informação (TI) e mesmo assistência técnica.

 

Esses itens fazem parte de uma nova pasta dentro do software DIPJ, da Receita. “Não sei para que o fisco está querendo este tipo de informação, talvez porque seja uma área difícil de fiscalizar”, especula João Rocha, do Attie Advogados. Mas o objetivo maior, ele reconhece, é o de intensificar a fiscalização sobre as remessas para o exterior, sobre os quais incidem o imposto de renda e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), recolhida no momento do envio dos recursos para fora.

 

Na linha dos bens intangíveis, as empresas brasileiras também devem informar quanto pagaram e receberam em 2005 a título de royalties e que tipo – direito de autor, de software, de exploração de marca, patente, franquia, exploração de “know-how” ou desenho industrial – no Brasil e de e para quais países no exterior. Antes, a empresa só declarava quanto tinha pago e recebido aqui e idem no exterior. Por enquanto, as empresas não precisam comprovar essas receitas, mas “se o fiscal intimar, a empresa vai ter que ter a documentação de suporte dos últimos cinco anos em média”, explica João Rocha. “E, nada impede que a Receita pergunte o CNPJ a quem os royalties foram pagos aqui para fazer o cruzamento de dados no futuro”, avalia o advogado.

 

Outra mudança na declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas para esse ano, mais bem recebida pelas empresas, foi a exclusão das fichas referentes ao PIS e à Cofins, cujas apurações já são informadas ao longo do ano no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Isso diminui a chance de erro na declaração por “inconsistência” entre as informações do DIPJ e do Dacon, que fazia empresas caírem na “malha fina das pessoas jurídicas”.