Matéria com a Dra. Tatianne Junco no jornal Valor Econômico
Matéria com a Dra. Tatianne Junco no jornal Valor Econômico sobre a criação de cadastro para as prestadoras de serviços localizadas fora da Cidade do Rio de Janeiro, que prestem serviço na Capital do Estado do RJ, sob pena de retenção do ISS, bem como as discussões com as chances de êxito no Judiciário.
Rio cria cadastro para prestadores de serviço de fora
Fonte: Valor Econômico
Data: 05/01/2007
A Prefeitura do Rio de Janeiro promulgou, no apagar das luzes de 2006, uma lei semelhante à editada por São Paulo em 2005 que criou um cadastro para os prestadores de serviço de fora do município mas que atuam na capital. O objetivo da Lei nº 4.452, de 27 de dezembro, é evitar que empresas se instalem de forma fictícia em outros municípios para atuarem na capital recolhendo o Imposto Sobre Serviços (ISS) à alíquota mais baixa praticada por eles. Quem não fizer o cadastro terá o imposto recolhido pelo tomador do serviço, pagando, portanto, duas vezes o tributo: uma vez no município-sede, como prevê a Lei Complementar nº 116, e outra no município tomador do serviço.
Os alvos desse novo front da guerra fiscal são municípios como Saquarema – que ostenta em anúncio na chegada ao site da prefeitura sua alíquota de 0,6% – e Rio Bonito, que também oferece um link chamando empresas em sua página na internet. O link leva a um texto falando em “patamares de 1%” para o ISS. A alíquota cobrada pelo município do Rio é de 5%.
A regulamentação da lei carioca ainda não saiu, mas o secretário de Fazenda, Francisco de Almeida Silva, espera que tanto as regras quanto o cadastro estejam prontos nos próximos dez dias. Ele diz que, diferente de São Paulo, não pretende pedir fotos das instalações das empresas. Mas deverá exigir documentos consistentes, como contratos de locação, relatórios de empregados, contas de luz na sede e em uma eventual filial na capital, para confrontar as diferenças entre os valores. A regulamentação, diz, deverá ser progressiva, começando pelas empresas do Estado.
A julgar pelo caso de São Paulo, um desestímulo à briga no Judiciário contra a nova norma seria o fato de o quadro estar mais favorável à exigência do cadastro, segundo a advogada Tatianne Junco, do escritório Attie Advogados. Boa parte das liminares obtidas por associações de classe dos prestadores de serviços em primeira instância foi cassada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), diz.
Um novo tipo de ação, que pode tomar força, segundo ela, é a que obriga o município a aceitar o cadastro, em vez de indeferi-lo sem motivo claro, como foi conseguido por uma empresa recentemente na 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para Flávio Paranhos, do Veirano Advogados, é difícil uma empresa conseguir no Judiciário o direito de não se cadastrar, já que isso não acarreta em ônus a mais para ela. “Se a empresa está agindo certo, que informe”, recomenda.
O cadastro de empresas “estrangeiras” desponta como uma alternativa de arrecadação em um ano em que os municípios se vêm às voltas com a possibilidade de perda de arrecadação a ser gerada pelo Supersimples, que unifica a cobrança. (FF)