Programa do IR ganha distorções com a MP do Bem
Entrevista concedida pelo Dr. João Rocha ao Jornal Valor Econômico no dia 07/04/2006.
Programa do IR ganha distorções com a MP do Bem
Felipe Frisch De São Paulo
O “pacote de bondades” trazido pela MP do Bem – transformada na Lei nº 11.196 no ano passado – trouxe alguns obstáculos a mais no preenchimento da declaração do imposto de renda de pessoas físicas de 2006 para quem quiser usufruir dos seus benefícios. Quem comprou imóveis em parcelas deve informar mês a mês no programa Ganhos de Capital (GCap) – dos quais o programa do IR importará os dados – os valores pagos. Isso se quiser garantir a isenção sobre o ganho de capital inserido na correção de 4,28% ao ano da nova lei, sob pena de perder o benefício ou ter de prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Da mesma forma, quem vendeu imóvel para receber parte do valor em um ano e outra no ano seguinte corre o risco de ter todo o benefício da isenção concentrado em um só ano e pode ser chamado a prestar contas pelo fluxo de caixa inexplicado no ano seguinte. Quem dá o alerta é a advogada Elisabeth Libertuci, do Libertuci Advogados Associados. “Se a pessoa recebeu uma parcela em 2005 e vai receber outra em 2006 e tem uma isenção, esta é transposta inteiramente para a declaração que está sendo entregue agora, e vai faltar a explicação desse dinheiro lá na frente, quando o contribuinte precisar”, explica. Em uma consulta à Receita, ela diz que a secretaria reconhece que há erro, mas “o contribuinte não deve se preocupar porque, se for chamado para prestar esclarecimentos, basta levar a documentação de suporte”.
O supervisor nacional do programa do imposto de renda, Joaquim Adir Figueiredo, esclarece que basta ao declarante informar na “Declaração de Bens e Direitos” – sob o código 52, de “crédito decorrente de alienação” – o valor que tem a receber no ano seguinte. Ele reconhece que faltou essa orientação por parte da Receita na divulgação do programa do IR nesse ano, mas que isso deve ser corrigido para 2007.
O problema da “prova de paciência” a que a advogada diz que os contribuintes estão sujeitos na declaração mensal das parcelas pagas não é uma novidade, diz. “Sempre que houve este tipo de benefício de correção em leis anteriores, a informação teve que ser mensal. Só seria diferente se a lei permitisse a informação anual”, diz, lembrando do risco de perda do benefício nesse caso. O tributarista João Rocha, do Attie Advogados, avalia que a chamada para esclarecimentos não deve ser interpretada como malha fina, já que a Receita está ciente dos erros do programa e irá “amarrar os dados” com os do GCap.